Nossos clientes devem comprometer-se :

1- em cumprir os regulamentos, em particular os regulamentos fiscais, do país em que eles criaram sua empresa, mas também o de seu país de residência fiscal,
2- em realizar uma atividade econômica real no país onde eles criaram sua empresa e organizar sua substância econômica no referido país,
3- em pagar seus impostos em seu país de residência fiscal,
4- em não organizar fraude e evasão fiscal, lavagem de dinheiro dinheiro e ou quaisquer outras atividades ilegais.
Qualquer cliente que viole esses compromissos implica sua única e total responsabilidade.

A Sua empresa deve ter um endereço de sede; nós fornecemos por 41 € sem IVA / mês, isso também inclui gerenciamento de correio digitalizado. Opcionalmente e, além disso, você pode ter acesso a um escritório ou sala de reuniões.

Se é um residente fiscal francês, você possui uma empresa transfronteiriça na Europa (em ou perto da União Europeia), mas você não organizou uma substância econômica (locais, escritórios, funcionários, automação de escritório, atividade real, etc.) No país de estabelecimento da sua empresa, a sua empresa será considerada como existindo no país onde a sua atividade é realmente realizada (substância económica); você pagará o seu imposto sobre as sociedades no país onde a substância económica está organizada.

Se  é um residente fiscal francês, dispõe de uma empresa transfronteiriça na Europa (dentro ou perto da União Europeia) e  organizou uma substância econômica (locais, escritórios, enmpregados, automação de escritório, actividade real, etc.) no país de estabelecimento da sua empresa, a sua empresa será, em princípio, elegível para o imposto sobre a empresa do país de estabelecimento da sua empresa e vai pagar os seus impostos pessoais (e ou BNC), sobre a renda, dividendos, impostos fixos, …, na França. Consulte um advogado fiscal antes de fazer um pedido no nosso site.

Qualquer empresa transfronteiriça na Europa (dentro ou perto da União Europeia), detida por um imposto não residente, deve ser declarada no país de residência fiscal do proprietário da referida empresa; para a França, aqui está o link para o formulário de declaração: https://www.formulaires.service-public.fr/gf/cerfa_15928.do

Qualquer conta bancária fora do país de residência fiscal do titular deve ser declarada pelo titular às autoridades fiscais do seu país de residência para efeitos fiscais; para a França, aqui está o formulário para a declaração de uma conta bancária estrangeira: https://www.impots.gouv.fr/sites/default/files/formulaires/3916/2019/3916_2568.pdf

Em caso de uma empresa transfronteiriça na Europa (na União Europeia ou perto dela) não tenha uma localização física e materializada (empregados, instalações) no seu país de acolhimento (país em que está registada), ou seja, não tem atividade real e, por conseguinte, não tem substância económica no seu país de acolhimento, deve pagar o imposto sobre as sociedades no país onde a atividade está efetivamente implantada. Este imposto sobre a empresa é então à taxa fixada pelo país onde a atividade é realizada. Um imposto não residente (expatriado) é um empregado ou proprietário de uma empresa, não estabelecido para fins fiscais no país onde ele trabalha. O proprietário fiscal não residente de uma empresa transfronteiriça na Europa (na União Europeia ou perto dela) deve pagar os seus impostos no seu país de residência fiscal. Para a França, o princípio da residência fiscal “Seu domicílio fiscal é na França se for o local de sua estadia principal, ou seja, você fica lá por mais de 6 meses durante o ano”. https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/F62

A criação de uma empresa transfronteiriça na Europa (dentro ou perto da União Europeia) significa também a criação de uma substância económica (organização local real da atividade: escritórios, instalações, atividade, materialização, recursos, etc.), que será difícil para você alcançar num país distante, na sua qualidade de proprietário da empresa, se você não for residente no país onde sua empresa está localizada. A ausência de uma substância econômica de uma empresa estrangeira é equivalente à exploração de fato e ao estabelecimento fiscal da empresa no país de residência fiscal do proprietário da empresa. Assim, favorecer a criação de uma empresa na Europa, para um nacional europeu, significa facilitar a criação da empresa e, em seguida, dominar a gestão administrativa, contabilidade, produção, comercialização e declarações, em particular fiscal, no país da sede da empresa. Sem falar nas obrigações fiscais do proprietário da empresa, no seu país de residência fiscal.

Somos intermediários e não criamos sociedades nós mesmos.

Nós não abrimos uma conta bancária nós mesmos: vamos colocá-lo em contato ou um funcionário gerente do banco vai entrar em contato com você.

*A criação de uma conta bancária* por terceiros é ilegal, mesmo com procuração; convidamos você a ter cuidado com sites que oferecem para abrir uma conta bancária*. Um gerente independente da nossa empresa, gerente de conta que trabalha para o banco, irá chamá-lo para gerenciar sua solicitação para abrir uma conta bancária*; Nosso serviço é uma correspondência e não a abertura de uma conta bancária*. O banco é o único tomador de decisão sobre a abertura ou não de uma conta bancária* (Art. L. 312-1, II CMF). O perfil do requerente de uma conta bancária* e a sua elegibilidade para abrir uma conta bancária* são decisivos para a decisão do banco solicitado. Não garantimos a abertura de uma conta bancária*. A introdução do banking* é uma obrigação de serviço, não um resultado. Consulte as nossas outras condições especiais Condições especiais e condições gerais de venda Termos de uso, vendas e política de privacidade.

Garantia Satisfeita ou reembolsada: o registro da sua empresa garante Satisfeito ou reembolsado, sujeito ao nosso bom recebimento da forma de criação de uma empresa, devidamente e totalmente preenchida pelo cliente, acompanhada de uma varredura do passaporte ou do cartão de identidade certificado na prefeitura ou em um notário, válido, e um comprovante de endereço de menos de 3 meses (fatura fixa ou telefone celular ou eletricidade ou equivalente, em francês ou inglês), de cada um dos diretores, associados, membros. Sujeito ao fornecimento pelo cliente, comprovante, incluindo documentos de identidade e constituição, legalizados pelo Notário, e viagem pelo cliente no país de constituição da empresa.

Depósito de capital social não incluído.

Número de IVA não fornecido, exceto na Bulgária.