Criação de empresa Holding em Malta

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Criação de empresas de carteira (holding) em Malta

As holding maltesas podem ser registadas tal como empresas com responsabilidade limitada com um capital social mínimo de 1 165 €, dos quais 20% devem ser libertados. Normalmente, uma empresa é constituída com um mínimo de 2 acionistas a menos que a empresa não seja relacionada como empresa unipessoal.

 

As holdings privadas podem ter até 50 acionistas, enquanto não há limites ao número de acionistas para as holdings públicas. Os acionistas das empresas maltesas podem ser pessoas físicas ou jurídicas residentes em Malta ou não.

 

Uma empresa de carteira privada maltesa deve ter pelo menos 1 administrador enquanto uma empresa pública deve ter pelo menos 2 administradores. Os administradores da empresa podem ser indivíduos, residentes ou non-residentes e podem também ser empresas locais ou estrangeiras. As empresas devem também ter um secretário geral. O secretário da empresa deve ser uma pessoa física. A menos que a empresa não seja um empresa privada isenta, o secretário da empresa não pode ser a mesma pessoa que o único administrador da empresa.

Criação de empresa em Malta

Orçamento por prever, para uma empresa  a criar, de pequeno tamanho

  • Taxas de constituição : 2 990 € sem IVA
  • Domiciliação anual : 490 € sem IVA
  • Pagamentos ao registo maltês das empresas para a constituição : 470 € sem IVA
  • Capital social emitido libertado mínimo : 240 €
  • Outros serviços – TAX REGISTRATION : : 275 €

Os serviços acima, são os serviços mínimos para a sua empresa em Malta ; podem ser pagados durante a encomenda.

Podemos também lhe oferecer os serviços complementares seguintes :

  • Contabilidade e manutenção de livros (tal como exigido pela lei)
  • Conformidade com a lei de imposto sobre receita (e submissão das declarações fiscais)
  • Preparação dos estados financeiros anuais
  • Manutenção dos livros estatuários e submissão do relatório anual

As principais características da criação de uma empresa europeia em Malta são :

  • a protecção da vida privada que é uma das mais altas do mundo,
  • uma exigência de 1 acionista, 1 administrador e 1 secretário é necessário numa empresa, podem ser a mesma pessoa,
  • não há condições de residência em Malta para o director,
  • a criação de empresa em Malta pode ser fiscalmente muita ventajosa,
  • a sua presença para a criação da empresa em Malta não é necessária.

Malta é um país insular, composto por algumas ilhas do mar mediterrâneo, no sul da ilha italiana da Sicília, do outro lado do canal de Malta. Malta é a mais pequena capital nacional da União europeia.  O maltês e o inglês são as línguas oficiais em Malta e a capital de Malta é La Valeta.

Tal como Estado membro da UE, Malta oferece vantagens significativas  para a criação de uma nova empresa. Uma criação de empresa em Malta oferece a conformidade na UE, das taxas de imposição baixas e é uma jurisdição respeitada e reputada. A principal atração do registo de uma empresa em Malta é o seu ambiênte fiscal favorável. Tem a taxa de imposição das empresas, a taxa de propriedade intelectual,  a taxa de imposição dos jogos e a taxa de IVA das mais baixas da Europa.

Participações numas empresas de carteira maltesas

Umas empresas de carteira em Malta podem ser criadas para possuir ações em outras empresas. Estas explorações são consideradas como explorações participantes se respeitam uma das condições seguintes :

A participação é de pelo menos 10% das ações de participação de uma empresa do qual o capital é inteiramente ou parcialmente dividido em ações e esta participação dá direito a pelo menos 10% de 2 dos elementos seguintes :

Direitos de voto

Direito aos benefícios durante a distribuição

Direitos sobre os activos disponívei para distribuição durante a liquidação

A manutenção é uma carteira de ações e o acionista de ações têm o direito de comprar o resto do capital da empresa.

A participação é uma tomada de participação dando ao acionista o direito de primeira  recusa em caso de cessão, de cancelamento ou de aquisição das ações restantes da empresa.

A holding é uma participação ao capital e o acionista tem o direito de participar ao conselho de administração da empresa ou de nomear um administrador ao conselho da empresa.

A holding é um acionista com um valor de investimento de pelo menos 1 164 000 € para um período de pelo menos 183 dias.

A participação é uma participação ao capital e a detenção destas ações é destinada ao seguimento das actividades da empresa holding, mas não detidas com fins comerciais.

As participações de uma empresa holding maltesa em algumas parcerias e alguns organismos de investimento colectivo podem também ser consideradas como participações se elas respeitam uma das condições acima.

Isenção de participação para as empresas de carteira maltesas

Todos os dividendos recebidos de uma participação participante são isentas do imposto maltês se eles satisfazem uma das condições seguintes :

  1. A exploração pertence a um grupo de pessoas residente ou constituída num país da UE
  2. O dividendo foi submetido a um imposto estrangeiro de pelo menos 15%
  3. A exploração não faz parte de um agrupamento de pessoas que tiram mais de 50 % das suas receitas de interesses passivos de taxas
  4. A participação num organismo ou pessoas non-residentes em Malta não constitui um investimento de carteira e a totalidade das pessoas non-residentes em Malta foi submetido a um imposto de pelo menos 5%.

O benefício ou o lucro resultando da aquisição de uma participação numa empresa residente ou non-residente em Malta é também isenta do imposto maltês.

Aplicação da isenção de participação

As empresas de carteira maltesas podem ser usadas em diversos cenários de planificação fiscal internacional. Um caso prático é o onde as empresas Malta Holding actuam tal como sócios numa parceria estabelecida na Inglaterra ou na Escócia.

Numa tal situação, a participação na empresa  de pessoas poderia ser qualificado de participação participante se a empresa de pessoas é constituída de uma maneira que responde à definição de uma empresa em comandita segundo a Lei sobre as empresas e que a participação satisfaz uma das 6 condições para ser uma empresa de pessoas.

Os benefício da empresa de pessoas são impostos entre as mãos dos sócios e não da empresa de pessoas A parte dos benefícios atribuível às empresas de carteira maltesas (como parceiro na parceria) será isenta de imposto em Malta porque trata-se de receitas provenientes de uma holding participante num grupo de pessoas residentes da União europeia.

Outras características fiscais para as empresas de carteira maltesas

Malta ofere um regime de tributação das empresas ventajoso em razão do seu sistema de imputação completo e da atenuação do duplo imposto no que se refere aos acordos de duplo imposto, da atenuação unilateral e do crédito fiscal estrangeiro com taxa fixa (FRFTC)

As receitas das empresas holding que não são elegíveis à isenção de participação são submetidos à um imposto de 35 %, no entanto diversos reembolsos de imposto são disponíveis durante a distribuição dos benefícios subjacentes e da aplicação de eventuais créditos de imposto para imposto estrangeiro pagado :

  • Reembolso 6/7 – aplicável aos benefícios impostos que não são provenientes de bens imobiliários situados em Malta, ou de interesses passivos e de taxas e fez uma solicitação para o imposto estrangeiro pagado.
  • Reembolso 5/7 – aplicável se a distribuição se refere à umas receitas de interesses passivos e de taxas.
  • Reembolso 2/3 – aplicável se o crédito para imposto estrangeiro foi solicitado.
  • A aplicação destes reembolsos de impostos pode reduzir a submissão de Malta de 5% até 10% e em alguns.

As empresas holding maltesas podem também beneficiar de outras isenções fiscais tais como a isenção das receitas dos patentes elegíveis.

Exigências de substância para as empresas de carteira maltesas

Em virtude da legislação maltesa, uma empresa maltesa não tem nenhuma exigência relativa às substâncias. Uma empresa maltesa deve ter uma sede social em Malta, mas não é obrigada à ter empregados ou administradores residentes malteses. No entanto, um certo nível de substância,  como os administradores residentes malteses, pode ser necessário para garantir que a empresa é gerida e controlada em Malta e portanto residente fiscal em Malta.

Criação de empresa em Malta : apresentação completa

A empresa maltesa oferece uma das soluções fiscais das mas flexíveis e eficientes para cada administrador e acionista, da pequena start-up até o investidor o mais avisado .

Ao princípio, a taxa do imposto sobre as empresas maltesa é fixada em trinta e cinco por cento (35%), no entanto, os acionistas tem o direito, durante a distribuição final dos dividendos, à uma série de reembolsos de impostos – deixando uma fiscalidade final  de só 5% ou menos.

Esta fiscalidade já a mais ventajosa na União Europeia, pode ainda ser reduzida, se a empresa maltesa deu início à algumas despesas, as quais podem ser acrescida no cálculo do imposto sobre a receita.

Em suplemento deste tratamento fiscal generoso, Malta é representativa de uma importante rede de acordos de duplo imposto.

Jurisdição reputada e crescimento sólido

A fiscalidade é geralmente um dos factores chaves na origem da criação de uma empresa em Malta.

A lei maltesa sobre as empresas permite a criação de três parcerias comerciais e a empresa com responsabilidade limitada (LLC) é de longe a variante mais popular.

O registo maltês das empresas registou um crescimento forte e regular do número de empresas com responsabilidade limitada constituídas cada ano.

O número total de empresas, constituídas em 2012, atingiu um recorde de 3 800, o que representa um aumento marcado de 12  % em relação aos níveis anteriores estabelecidos em 2011.

Quadro legislativo

A fase legislativa mais importante foi representada pela lei sobre as empresas de 1995, que  tem regulado um certo número de disposições chaves tais como :

  • a doutrina ultra vires ;
  • os direiros des acionistas minoritários
  • a denominação das ações ;
  • a obrigação de depositar contas incluindo contas consolidadas ;
  • a obrigação para todas as empresas de ter um secretário geral ; etc

Depois que os administradores de uma empresa tenham decidido de constituir uma empresa com responsabilidade limitada (LLC), algumas formalidades deverão ser realizadas pelas  empresas para obter o registo da empresa.

 

Estas formalidades contêm a preparação de alguns documentos, as suas entregas no Registo das Empresas e o pagamento dos direitos de registo apropriados, As taxas de registo são gastos únicos que são calculados em conformidade com o capital social autorizado da Empresa. Quanto mais o capital é alto, mais os direitos de registo serão caros. No entanto, as taxas de registo para uma empresa com baixa capitalização começam com um preço muito competitivo de 245 euros.

A constituição de uma empresa precisa de uma grande atenção enquanto aos detalhes e uma organização específica.

É importante assegurar-se que o Acto constitutivo e os Estatutos refletem plenamente a intenção dos administradores e acionistas, porque uma empresa registada constitui de facto um acordo contratual, com dimensão pública, que liga a Empresa com os terceiros.

Existem duas formas de empresas : a empresa com responsabilidade limitada e a empresa anónima (variantes dos dois tipos jurídicos podem ser no entanto encontradas na lei sobre as empresas maltesas).

As formalidades de registo das duas categorias de empresas, bem que quase similares, diferentes em alguns aspectos.

Além,  a lei sobre as empresas maltesas prevê também que uma empresa (que seja privada ou pública) pode, conformando-se com as disposições do artigo 84 de esta última, ser constituída como «empresa de investimento com capital variável ») – geralmente chamada uma SICAV (idealmente para os investimentos coletivos de capitais).

A lei sobre as empresas maltesas prevê tambem que uma empresa pública que satisfaz certas exigências específicas ao artigo 194(6) de esta ultima será considerada como uma « empresa de investimentos com capital fixo » (INVCO).

As considerações importantes para considerar são as seguintes :

  1. A residência dos subscritores do Memorando (ou seja se são cidadãos da EEE ou não). O registo das empresas exige uma referência bancária ou profissional atestando da boa moralidade de cada subscritor para os cidadãos fora EEE.
  2. A natureza jurídica dos subscritores (ou seja se tratar de pessoas físicas ou jurídicas). As pessoas físicas devem apresentar um documento de identificação, tal como uma cópia do passaporte ou um cartão de cidadão nacional, enquanto que as empresas tomando um interesse legal devem apresentar a prova do seu número de registo.
  3. Se os subscritores assinam eles mesmos o Acto constitutivo e os estatutos ou se designam mandatários para assinar no seu nome. Bem que a lei maltesa permite que uma procuração seja dada sob foma oral, ou mesma implícita, o registo das empresas deve, com razão, solicitar uma cópia de esta procuração sob forma escrita e esta procuração se tornará de facto parte integrante do Acto constitutivo e dos estatutos.

Antes da constituição de uma empresa, os representantes legais devem tomar em consideração de outros factores, inerentes para todas as decisões comerciais. Um certo número de perguntas para considerar inclui :

  1. A viabilidade das actividades que ela propõe
  2. O financiamento proposto, como empréstimos, capital,etc…
  3. O orçamento das despesas e das receitas ; e
  4. As perguntas fiscais e regulamentares pertinentes.

É também importante especificar a actividade comercial de maneira muita detalhada, porque isto pode determinar se a futura empresa maltesa deve ou não solicitar uma licença mediante a autoridade competente.

Os sectores altamente regulamentados, tal como os jogos a distância, os bancos, as seguranças e os serviços financeiros, vão necessitar não só de uma licença de exploração, mas deverão também satisfazer os limites mínimos obrigatórios de disposições de fundos próprios (o que por sua vez vai afectar as considerações orçamentais e de despesas).

Formalidades de formação

Todas as empresas, que sejam privadas ou públicas, precisam de o depósito de um Acto constitutivo.

A Lei sobre as empresas maltesas prescreve que uma empresa só pode ser validamente constituída em virtude da Lei a menos que um memorando de associação não seja concluído e subscrito por pelo menos duas pessoas e que um certificado de regjsto seja emitido.

As recentes alterações à Lei das Empresas maltesas estenderam agora a possibilidade de o único acionista de ser também ser uma entidade legal (uma questão excluída até agosto de 2013).

No entanto, ainda não é possível que uma única empresa membro tenha uma pessoa jurídica ocupando o cargo de administrador.

A Lei das Empresas de Malta também prescreve as condições mínimas a serem incluídas no instrumento de incorporação :

  1. a) empresa pública ou uma empresa privada;
  2. b) nome e a residência de cada um dos seus subscritores ;
  3. c) nome da empresa;
  4. d) sede social em Malta da empresa ;
  5. e) objetos da empresa;
  6. f) valor do capital social da empresa (” o capital autorizado”), divisão em ações de um valor fixo, número de ações subscritas por cada um dos subscritores, valor libertado por cada ação e, quando o capital social é dividido em diferentes categorias de ações, direitos associados às ações de cada categoria;
  7. g) nombre d’administrateurs, nom et résidence des administrateurs, lorsque l’un des administrateurs est une personne morale, nom et siège social de la personne morale, manière dont la représentation de la société doit être exercé et nom de la ou des personnes investies de cette représentation ;
  8. h) nom et résidence du ou des secrétaires de la société ;

(i) période fixée pour la durée de la société.

Le registre des sociétés refusera d’enregistrer toute société qui ne satisfait pas aux exigences susmentionnées.

Estatutos

Ao contrário da Constituição acima mencionada, os estatutos não são limitados pelo número de normas a ser inseridas.

Em regra geral, os estatutos cubram perguntas como a transferência e a transmissão de ações, a emissão de ações, a confiscação de ações, o apelo de ações, os procedimentos durante as assembleias gerais e as reuniões do conselho, as  resoluções, os administradores suplentes, os avisos, os dividendos, as reservas e a capitalização dos benefícios, ou seja, a organização interna da empresa e a forma como os seus assuntos serão geridos.

Deve-se notar também que os estatutos não são uma parte essencial da constituição da empresa e que é possível para uma empresa de não registrar nenhum estatuto..

Neste caso, os estatutos tipos contidos no primeiro anexo da Lei das Empresas Maltesas vão tornar-se em pleno direito nos estatutos ddaempresa da mesma maneira e na mesma medida como se fossem contidos como estatutos devidamente registados.

A razão de tal consideração é promover a uniformidade num texto aceitável em conformidade com as leis de Malta.

O  ato constitutivo ou os estatutos de uma empresa privada vão fixar um certo número de restrições, nomeadamente as seguintes:

  1. restrição no que se refere ao direito de ceder as suas ações;
  2. limitação do número dos seus membros à cinquenta; e
  3. proibir qualquer convite ao público para subscrever à ações ou à obrigações da empresa.

Empresa de investimento com capital variável

Outro tipo de empresa é o de uma empresa de investimento com capital variável.

É uma das formas jurídicas de escolha para os investimentos coletivos de capitais.

O ato constitutivo e os estatutos devem indicar que:

  • o capital social da empresa é igual ao valor atual do capital social emitido pela empresa ; e
  • que esse capital social será dividido num número determinado de ações sem lhes atribuir um valor nominal.

O ato constitutivo limita alem disso o objeto da empresa a um ou aos outros elementos seguintes, a saber:

  • o investimento coletivo de seus fundos em valores mobiliários e outros bens mobiliários e iimobiliários ou num deles, com a finalidade de repartir o risco de investimento; e dando aos acionistas da empresa o benefício dos resultados da gestão de seus fundos, e na realização deste objeto, terá o direito de realizar qualquer ato relacionado ou acessório ou de atuar ou operar  como um fundo de pensão no sentido da Lei de Fundos Especiais (Regulamento).

Além disso, o memorando ou os estatutos da empresa também devem fornecer:

  • que o valor real do capital social libertado da empresa seráem qualquer momento igual ao valor dos ativos de qualquer tipo da empresa após dedução dos seus passivos; e

que as ações da empresa serão adquiridas pela empresa diretamente ou indiretamente sobre os ativos da empresa, ao pedido de um dos titulares desta última  ou de outra forma previstos pelo Memorando ou os estatutos da empresa.

Eescritura assinada em privado ou notarial

Uma empresa maltesa, qualquer que seja o seu estatuto, pode ser constituída de duas formas : ou por uma escritura pública inscrita frente à um notário ou por meio de uma escritura privada.

Em todos os casos, um original assinado deve ser apresentado no registro das empresas. Recomendamos fortemente o uso de uma escritura privada.

Partilha do capital social

Outro documento necessário deve ser apresentado  no registro das empresas é a prova de que a empresa depositou o capital social libertado, ou por meio de uma carta bancária, ou de um boleto bancário

É essencial que o nome da futura empresa maltesa proposta seja visível neste boleto bancário (a reserva do nome é, portanto, fortemente recomendada) e que o valor creditado na conta da empresa “em formação” esteja na moeda na qual o capital social é indicado.

O capital social deve corresponder à moeda na qual o capital é depositado.

A lei das empresas prevê que a contrapartida para a aquisição de ações (que seja durante a subscrição inicial ou de uma emissão ulterior) pode consistir só em ativos capazes de avaliação econômica.

Isso na exclusão de prestações futuras à pessoa e, em geral, os compromissos de execução de trabalhos ou de prestações de serviços não podem ser dadas a titulo oneros.

A contrapartida das ações inicialmente subscritas no memorando ou emitidas ulteriormente pela empresa pode, no entanto, ser em dinheiro ou em espécie (mas não há prestações pessoais futuras ou de compromissos de execução de trabalhos ou prestações de serviços).  

O Registrador não registrará a empresa a menos que recebe a prova de que o capital social libertado da empresa, tal como especificado no ato constitutivo foi bem libertado

As formas das provas por fornecer varia segundo que a contrapartida das ações seja em dinheiro ou em espécie.  

É costume que o capital social seja depositado numa conta bancária maltesa.

No entanto, não há absolutamente nenhuma razão para que uma declaração de um banco estrangeiro seja rejeitada pelo Registrador de Empresas, na medida em que o banco estrangeiro é reputado e que as mesmas regras estabelecidas acima sobre a indicação do nome sejam previstas.

No caso de ações que devem ser emitidas em subscrição inicial para uma contrapartida em espécie, a lei sobre as empresas maltesas exige especificamente que um relatório sobre esta contrapartida  seja elaborado antes do registro da empresa por um ou varios especialistas independentes da empresa e aprovado pelo Registrador.

Este relatório diz  do artigo 73 (segundo ao artigo correspondente da Lei sobre as Empresas ) deve conter pelo menos uma descrição de cada um dos ativos que constituem a contrapartida e também  os métodos de avaliação que foram usados  e deve indicar se os valores obtidos, pela aplicação destes métodos, correspondem pelo menos ao número e ao valor nominal e, se for necessário ao bónus  das ações por emitir para eles.

Depois de ter depositado o capital social numa conta bancária de empresa em formação, o capital social a disposição da empresa uma vez que a conta bancária tenha sido aberta. Para tornar a conta bancária totalmente operacional (e portanto, permitir os ppagamentos na conta no curso normal das atividades da empresa), os bancos precisam geralmente do seguinte:

  1. uma cópia autenticada conforme do ato de constitutivos e dos estatutos da empresa;
  2. resolução assinada da empresa decidindo nomear o banco como banqueiro da empresa e designar os signatários da conta;
  3. cópias autenticadas dos passaportes e dos signatários do banco;
  4. referências bancárias sobre os signatários dos bancos;
  5. espécimes de assinatura dos signatários do banco; e
  6. questionário já preenchido sobre a empresa e as suas atividades, incluindo o volume de negócios estimado.

Os requisitos acima fazem parte dos procedimentos de informação e de conhecimentos do cliente de um banco.

Estes procedimentos têm-se tornado cada vez mais importantes devido às obrigações estritas decorrentes dos riscos de branqueamento de capital, isto em virtude  do direito nacional e das convenções internacionais.

Procurações

Se tratar de um subscritor individual, os memorandos e estatutos podem ser assinados,  pelo próprio subscritor ou por um mandatário agindo em seu nome, em virtude de uma procuração. Neste último caso, é obrigatório entregar uma cópia da procuração ao Registrador das empresas:

No caso de uma empresa acionista, uma cópia de qualquer procuração autorizando um mandatário de assinar em nome da empresa acionista deve tambêm ser depositada mediante o secretário  antes do registo da empresa.

Quando a pessoa que assina os memorandos e artigos em nome da empresa subscritora é um director do subscritor e autorizado em assinar  em nome do subscritor em virtude do seu mandato, o Registrador não exige nenhum documento indicando a autoridade do signatário.

Cópias de passaportes para os acionistas e os administradores

No caso de acionistas e administradores individuais, o registrador exige uma cópia clara das páginas do passaporte que contêm os dados e a fotografia do titular ou uma cópia de outro documento de identificação oficial.

Este requisito pretende responder, às normas internacionais atuais que destacam a importância de estabelecer a identidade e a conservação dos casos de identificação apropriados dos proprietários e dos empresários.

Documentação sobre as empresas subscritoras ou administradores

Quando um subscritor ou um administrador  é uma empresa ou uma entidade que não é constituída em virtude da a lei maltesa, deve também ser submetido ao registrador uma cópia de um certificado confirmando a existência da empresa ou da entidade (por exemplo, um certificado de registro, um certificado de boa reputação, etc.). Estes documentos devem estar em inglês.

Como no caso dos subscritores ou dos administradores individuais, o Registrador reserva-se o direito, em casos específicos, de exigir a apresentação de qualquer informação ou documentação adicional considerada necessária no que se refere às empresas ou entidades constituídas fora de Malta.

Isto inclui geralmente as referências bancárias da empresa.

Quando a empresa subscritora não tem antecedentes bancários, como no caso dss empresas constituídas recentemente, este requisito será substituído por uma referência bancária ou profissional dos acionistas e beneficiários efetivos das empresas subscritoras.

Reserva do nome da empresa

Um ponto central, que muitas vezes é negligenciado, mas continua a ser de uma importância crucial é a reserva do nome da futura empresa maltesa.

O nome é, naturalmente, uma das características mais distintivas de uma empresa, que pode ser usado como um nome de marca, com consequências significativas nos seus direitos de propriedade intelectual.

Algumas das razões pelas quais o nome pode ser recusado pelo registrador são as seguintes:

  • se for idêntico ao nome de outra empresa comercial ou tão próxima que na sua opinião, poderia criar confusão;
  • se o nome for, na sua opinião, ofensivo ou de outra forma indesejável;
  • se o nome já foi reservado pelo Conservador  para outra empresa comercial desde que já passou 3 meses ou mais depois da data da qual o nome da outra empresa  comercial foi registada.

É costume para o nosso website perguntar ao futuro responsável da empresa, uma série de nomes, por ordem de preferência.

Isso garante que, em caso de recusa, uma pesquisa de nome alternativo será submetida ao Registrador de Empresas.

É melhor evitar nomes demasiados genéricos como “Malta Trading Company Limited”, porque serão quase sempre rejeitados, e privilegiar  os nomes mais específicos, distintos e  mais difíceis de imitar.

Isenção de direitos a documentos e transferências

Após a formação da empresa maltesa, também é costume apresentar um pedido ao Comissário Fiscal, nos casos apropriados, para isenção de direitos em documentos e transferências, de acordo com o artigo 47 da Lei de Documentos e Transferências.

Se for concedida uma derrogação, as aquisições ou alienações de valores mobiliários (na acepção da referida lei) emitidas pela sociedade serão consideradas isentas das disposições da lei.

O pedido deve ser apresentado num dos dois formulários impressos:

Formulário DDT 10A destinado a ser utilizado por empresas que gerem uma “conta de rendimentos estrangeiros”, que tenham a maior parte dos seus interesses comerciais fora de Malta e sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 47.o, n.o 3, alínea d), da obrigação da Lei dos Documentos e Transferências; ou

Formulário DDT 10B para uso por organismos de investimento coletivo, empresas de serviços de investimento e empresas de comércio internacional.

Ambos os formulários contêm um certificado impresso que deve ser assinado por um representante autorizado do Comissário da Receita Federal se o pedido for aceito.

O certificado emitido pelo Comissário da Receita Federal indica que a isenção expirará automaticamente:

se a empresa deixar de cumprir as disposições da Lei de Documentos e Direitos de Transferência sob a qual foi emitida; ou

se a empresa tiver sido registada como continuada em Malta em conformidade com as disposições do Regulamento de Continuação das Empresas, mas não apresentar uma cópia do certificado de continuação emitido pelo Registrador no prazo de 15 dias a contar da emissão do certificado.

Taxa de inscrição

O registro de uma empresa maltesa implica o pagamento de uma taxa devida ao Registrador de Empresas, geralmente referida como uma “taxa de registro”. 

A obrigação de pagar a taxa de inscrição decorre da regulamentação da Lei das Sociedades por Ações (taxas) feita sob as disposições da seção 425 (1) (a) da Lei das Sociedades por Ações.

Os custos dependem do capital social da sociedade: de 245 euros para uma sociedade cujo capital social não exceda 1 500 euros e aumente em conformidade até um capital social mais elevado.

Quando o capital social não for denominado em euros, mas em qualquer outra moeda designada, será aplicado um mecanismo de taxa de câmbio para calcular a extensão dessas taxas de registo.

Taxas para cópias do instrumento de incorporação e dos estatutos.

Paralelamente à apresentação do instrumento de constituição e dos estatutos de registo, é costume encomendar ao Registo de Empresas um certo número de cópias autenticadas do instrumento de constituição e dos estatutos.

Cópias certificadas estão geralmente disponíveis 24 a 48 horas após o registro da empresa.

A taxa para cópias autenticadas é geralmente paga ao mesmo tempo que a taxa de inscrição.

Taxas para cópias do instrumento de incorporação e dos estatutos

Paralelamente à apresentação do instrumento de constituição e dos estatutos de registo, é costume encomendar ao Registo de Empresas um certo número de cópias autenticadas do instrumento de constituição e dos estatutos.

Cópias certificadas estão geralmente disponíveis 24 a 48 horas após o registro da empresa.

A taxa para cópias autenticadas é geralmente paga ao mesmo tempo que a taxa de inscrição.

Data de incorporação - Efeito jurídico

As consequências legais do registro do instrumento de incorporação, dos estatutos e da emissão pelo Registrador do certificado de registro são que a empresa nascerá e poderá iniciar sua atividade a partir da data de registro indicada no certificado de registro.

O certificado de registro é a prova de que a empresa foi registrada e também constitui prova de que a empresa cumpriu todos os requisitos da Lei das Sociedades por Ações de Direito de Malta, que justificam sua incorporação.

A emissão do certificado de registo é que a empresa existe como pessoa coletiva e está autorizada a iniciar operações a partir da data de registo ou de qualquer data posterior que possa ser indicada no certificado.

A empresa terá, portanto, uma personalidade jurídica distinta da de seu (s) membro (s).

Essa personalidade jurídica permanecerá até que o nome da empresa seja removido do registro, após o qual a empresa deixará de existir.

* Taxas de confiança podem ser adicionadas à nossa taxa original. A nossa tarifa não inclui o depósito do capital social e a domiciliação (endereço da sede, gestão digitalizada do correio, acompanhamento, assistência: 690 € excluindo IVA). Nós apenas fornecemos o link de internet e / ou o número de telefone móvel ou fixo que permite que você entre em contato com o banco on-line ou o parceiro e a solicitação para abrir uma conta; apenas o banco é um tomador de decisão. Qualquer conta bancária fora do país de residência fiscal do titular deve ser declarada pelo titular às autoridades fiscais do seu país de residência para efeitos fiscais; para a França, aqui está o formulário para a declaração de uma conta bancária estrangeira: https://www.impots.gouv.fr/formulaire/3916/declaration-par-un-resident-dun-compte-letranger-ou-dun-contrat-de-capitalisation-o

Em opção, mediante solicitação e mediante orçamento, podemos lhe ajudar na criação da substância económica da sua empresa (implantação, materialização, contratação, organização, desenvolvimento).

(1)Garantido Satisfeito ou reembolsado : registo da sua empresa garantido Satisfeito ou reembolsado, sob reserva da boa recepção do formulário de criação da empresa devidamente preenchido, acompanhado de um scan do passaporte ou do cartão de cidadão válido e de um comprovante de endereço de menos de 3 meses (factura telefone fixo ou de telemóvel ou electricidade ou equivalente, em português ou em inglês), de cada um dos criadores, sócios, membros.

*A criação de uma conta bancária *por um terceiro é ilegal mesmo com uma procuração ; lhe convidamos em desconfiar dos websites que propõem de lhe abrir una conta bancária *. Um manager independente da nossa empresa, gestor de conta tranalhando para o banco, lhe vai chamar para gerir a sua solicitação de abertura de conta bancária * ; O nosso serviço é uma posta em contacto e não a abertura de uma conta bancaria*. O banco é unico supervisor na materia de abertura ou não de uma conta bancária * (art. L. 312-1, II CMF). O perfil do solicitante de uma conta bancária * e a sua elegibilidade à abertura de uma conta bancária *, são determinantes enquanto à decisão do banco solicitado. Não garantimos a abertura de uma conta bancária *. A introdução *bancária é uma obrigação de serviços e não de resultados. Ver as nossas outras condições particulares Condições particulares e condições gerais de venda Condições de utilização, de venda e politica de confidencialidade