Nossos clientes devem se comprometer:
1- a cumprir os regulamentos, em particular os regulamentos fiscais, do país em que eles criaram sua empresa, mas também o de seu país de residência fiscal,
2- para realizar uma atividade econômica real no país onde eles criaram sua empresa e organizar sua substância econômica no referido país,
3- para pagar seus impostos em seu país de residência fiscal,
4- para não Organizar fraude e evasão fiscal, lavagem de dinheiro e/ou quaisquer outras atividades ilegais.
Qualquer cliente que viole esses compromissos implica sua única e total responsabilidade.

Sua empresa deve ter um endereço de sede; nós fornecemos por € 41 ht / mês, isso também inclui gerenciamento de correio digitalizado. Opcionalmente e, além disso, você pode ter acesso a um escritório ou sala de reuniões.

* Ao usar nossos serviços, você concorda em trabalhar legalmente e não procurar uma maneira de escapar de suas obrigações fiscais. Legalidade: é legal a criação de uma sociedade transfronteiriça na Europa (na União Europeia ou perto dela), em particular nos termos da Convenção Internacional da Haia (Decreto 92-521 de 16 de Junho de 1992), que estabeleceu que “qualquer pessoa singular ou coletiva residente na Comunidade Europeia tem o direito de criar uma sociedade no país de sua escolha sem ter necessidade de residir nela para efeitos fiscais”. Para criar e gerir uma sociedade transfronteiriça na Europa (na União Europeia ou perto dela), existem, no entanto, regras a respeitar em especial no que se refere ao país de residência fiscal do (s) beneficiário (s) efectivo (s). Nós não damos qualquer aconselhamento jurídico ou fiscal; você deve procurar aconselhamento de um advogado fiscal e um advogado de comércio internacional antes de encomendar uma empresa extra-territorial de nós. O aconselhamento jurídico ou fiscal é um aconselhamento personalizado, dependendo de um caso particular: em nenhuma circunstância fornecemos esse tipo de serviço reservado para advogados. O fornecimento gratuito de informações não é uma questão de aconselhamento ou consulta personalizada (o artigo 66-1 da Lei de 1971 prevê que a divulgação de informações jurídicas documentais é gratuita). “É, portanto, uma questão de informar sobre o estado do direito positivo e da jurisprudência sem realizar um trabalho de reflexão que permita identificar qual dessas informações seria mais relevante para responder a uma determinada pergunta”. O artigo 54 da Lei de 1971 afirma que “ninguém pode, diretamente ou por intermédio de um intermediário, em uma base habitual e remunerada, dar aconselhamento jurídico a outros”. “Este artigo define claramente os elementos que caracterizam o crime de exercer a profissão de advogado ilegalmente. Estes são:

– para se envolver em uma atividade jurídica, fazendo consultas legais …
– em uma base regular e cara”. Profissionais não regulamentados e licenciados não podem, em caso algum, emitir consultas jurídicas ou elaborar atos jurídicos. Eles só podem fornecer documentação legal ou atos padrão”. A seção 54 da Lei de 1971 apresenta o termo “pago”. Consequentemente, o exercício de uma atividade jurídica gratuita não é abrangido pelo âmbito de aplicação do presente artigo”. “Assim como o aconselhamento jurídico, a elaboração de atos jurídicos sob cuidados privados para outros é regulada pelo artigo 54 da Lei de 1971 e não está definida dentro do nosso corpo legislativo: modelos e cartas-padrão: o Tribunal de Cassação declarou em um acórdão de 15 de março de 1999 que eles não foram classificados como uma escritura privada”. Para a criação de uma empresa, o nosso serviço é limitado à transmissão dos dados fornecidos pelos nossos clientes, aos nossos prestadores de serviços; somos apenas intermediários e, portanto, não realizamos qualquer serviço jurídico ou escrituras privadas, sendo o nosso trabalho apenas administrativo, da mesma forma que não damos aconselhamento jurídico ou fiscal ou aconselhamento pago. Aprenda +A criação de uma empresa extraterritorial é sua propriedade se você é o beneficiário efetivo: você deve ser responsável perante a administração do seu país de residência fiscal, mesmo que você detenha apenas parte dessa empresa extraterritorial. Antes de ordenar a criação de uma empresa extraterritorial, convidamos você a consultar um advogado fiscal; não damos conselhos fiscais. Como proprietário de uma empresa extraterritorial, suas obrigações fiscais serão cumprir os regulamentos fiscais do local do seu país de residência fiscal. Deve salientar-se que a exploração de uma empresa transfronteiriça fictícia na Europa (na União Europeia ou perto dela) expõe o proprietário ao ajustamento fiscal no país de residência fiscal do proprietário e que as faturas emitidas por uma empresa transfronteiriça na Europa (na União Europeia ou perto dela) são as chamadas faturas de “complacência”, que constituem uma infração penal. Atenção: a imposição de um LLP pode ser requalificada, em particular de acordo com as regras fiscais do seu país de residência, a atividade e a organização do seu LLP: cabe a você consultar um advogado fiscal antes de fazer um pedido para um LLP. A atividade da sua LLP deve ser real no seu país de estabelecimento, ser específica de uma categoria de atividade como a propriedade intelectual, O proprietário de uma empresa extraterritorial (ou empresa transfronteiriça na Europa) deve declarar a sua empresa à administração fiscal do seu país de residência fiscal. Os membros de uma empresa LLP devem pagar seus impostos em seu país de residência fiscal. Cabe a você consultar um advogado em seu país de residência fiscal, para verificar se tem o direito de utilizar os nossos serviços, no país de registo da sua empresa e no país onde opera, mas também no seu país de residência fiscal.

A compra de um serviço de “capital social registrado” significa que o capital social está registrado no registro comercial inglês, mas isso não significa que ele esteja registrado: para ter um capital social registrado, você tem que depositar o capital social em um banco. “Capital social registrado” significa que você é responsável pelo valor do capital social registrado. Quando você usa o registro de um capital social (registro), você deve depositá-lo em um banco (depósito).
*Criação da sua empresa em 2 dias no máximo, apenas na Inglaterra. Criamos apenas a sua empresa extraterritorial, organiza a sua atividade conforme a sua conveniência e sob a sua exclusiva responsabilidade. Você sozinho organiza sua atividade, o que a torna uma atividade na Europa (empresa e proprietária da empresa no mesmo país)(Empresa e proprietário (acionista) residentes fiscais no mesmo país) e/ou empresas transfronteiriças na Europa. Você gerencia com seu contador e advogado fiscal, obrigações fiscais profissionais e pessoais, específicas em particular do seu país de residência fiscal, não intervimos e nunca avisamos sobre o seu imposto, que depende de diferentes parâmetros: país de residência fiscal, atividade na Europa (empresa e proprietária da empresa no mesmo país) (Empresa e proprietário (acionista) residentes fiscais no mesmo país) e/ou uma empresa transfronteiriça na Europa e outros parâmetros que não conhecemos sobre o seu perfil e atividade. Não somos responsáveis pelo seu uso da sua empresa, sendo o nosso trabalho limitado à criação da sua empresa extraterritorial, no país (jurisdição) que escolher. A isenção de impostos aplica-se apenas no país que promulga esta desregulamentação e não no país de residência para efeitos fiscais do beneficiário efectivo (acionista) em que este último tem de pagar todos estes impostos pessoais e profissionais. Você deve pagar seus impostos sobre renda, lucros e dividendos em seu país de residência fiscal. No caso de atividade na Europa (empresa e proprietária da empresa no mesmo país) (Empresa e proprietário (acionista) residentes fiscais no mesmo país)E ou se você é um expatriado, algumas obrigações podem ser diferentes. Sujeito às disposições legais e regulamentares do país de residência para fins fiscais do beneficiário efetivo. O incumprimento das regras estabelecidas pelo país de residência fiscal do beneficiário efetivo resulta efetivamente na tributação das empresas do país de residência para efeitos fiscais. A situação de cada empresa e beneficiário efetivo é diferente, em particular, dada a localização da empresa e do país de residência para fins fiscais do beneficiário efetivo e o que pode funcionar para alguém em um país pode não funcionar em outro. O cliente é o único responsável pelo uso que faz de sua empresa. Você tem que pagar seu imposto de renda em seu país de residência fiscal. Convidamos expressamente você a consultar um advogado fiscal e um contador fretado, para organizar perfeitamente sua atividade no país onde você deseja configurar sua empresa. O princípio básico da criação de uma empresa extraterritorial é criar um negócio real. Nós não somos consultores fiscais e não damos nenhum conselho neste site ou por telefone. Nossa atividade é vender um serviço de criação de empresa e, em nenhum caso, otimização de impostos. As informações gerais expressas neste site estão sujeitas aos textos legais aplicáveis, país por país, no momento da publicação das referidas informações; as informações neste site podem estar incorretas, só podem ser aplicadas em um país ou território ou podem não ser mais aplicáveis. O idioma usado nesta página e neste site não corresponde a um determinado país, mas a uma tradução. Nós fornecemos meios e não estamos sujeitos a uma obrigação de resultado. Não realizamos nenhum ato legal ou ato privado. Nós não damos aconselhamento jurídico ou aconselhamento fiscal.

*Contato. Prazo para aquisição bancária após o recebimento e sujeito à aceitação pela organização dos documentos solicitados pela organização e sua elegibilidade.
*Atenção: a imposição de um LLP pode ser requalificada, em particular de acordo com as regras fiscais do seu país de residência para fins fiscais, a atividade e a organização do seu LLP: cabe a você consultar um advogado fiscal antes de fazer um pedido para um LLP. A atividade do seu LLP deve ser real no seu país de estabelecimento, ser específica para uma categoria de atividade como a propriedade intelectual, … Os membros de uma empresa LLP devem pagar seus impostos em seu país de residência fiscal.

*Recorda-se que o imposto de renda, os dividendos, o imposto Puma e/ou o imposto fixo devem ser pagos pelos acionistas de uma empresa transfronteiriça na Europa (na União Europeia ou perto dela), no seu país de residência fiscal. Em caso de falta de substância económica da sociedade transfronteiriça na Europa (em ou perto da União Europeia) (ausência de estabelecimento (locais, escritórios), presença física (funcionários) e presença material, atividade, etc.), os acionistas pagarão o imposto sobre as sociedades do seu país de residência fiscal e à taxa de imposto do seu país de residência fiscal. Se a atividade da empresa transfronteiriça na Europa (na ou perto da União Europeia) for realizada no país de residência fiscal do (s) acionista (s), o imposto sobre a empresa é pagável nesse país de residência fiscal; por exemplo, você cria uma empresa em Londres, mas a atividade da empresa é na França, você é um residente fiscal francês, você terá que pagar o imposto sobre a empresa na França.
Faturas emitidas de uma empresa sem substância econômica, estabelecimento real, presença física e material, atividade, etc., são faturas proibidas pelas autoridades fiscais; seu uso é censurável.
*A criação de uma conta bancária por terceiros é ilegal, mesmo com uma procuração; convidamos você a ter cuidado com sites que oferecem para abrir uma conta bancária. A introdução * banking é o contato, por link de Internet (URL), com um neobanco ou banco físico; não significa ou garante a abertura de uma conta bancária. O cliente é obrigado a fornecer os documentos solicitados pelo banco (neobanco ou banco físico) e apenas este último decide se o requerente é ou não elegível para uma conta bancária. É especificado que, naturalmente, não criamos uma conta bancária e não aconselhamos nenhum banco para otimização de impostos. Para o nosso serviço introdutório * bancário, só é possível para os nossos clientes empresariais; a ligação, portanto, apenas para as empresas, é apenas na Europa (sem otimização fiscal) e não intervém na criação da conta bancária. O banco é o único tomador de decisão sobre a abertura ou não de uma conta bancária (Art. L. 312-1, II CMF). O perfil do requerente de uma conta bancária e a sua elegibilidade para abrir uma conta bancária são decisivos para a decisão do banco solicitado. Um plano de negócios (e / ou um site), uma previsão, um CV profissional, um histórico bancário e / ou recomendação, podem ser solicitados; comprovante de identidade e endereço serão solicitados. Para uma introdução * bancário Barclays ou HSBC, você deve falar Inglês e uma viagem a Londres será necessária. Para uma empresa no Reino Unido, um pedido de introdução * bancário no Reino Unido, no HSBC, Barclays, Lloyds e todos os outros bancos do Reino Unido exige que você tenha nomeado um diretor ou diretor de inglês; isso também se aplica a todos os pedidos de uma introdução * bancário na Suíça, Irlanda e muitos outros países do mundo. Se necessário, você pode solicitar uma introdução * banking em um banco online. Não abrimos uma conta bancária ou oferecemos otimização fiscal; não temos interesse com os bancos on-line e físicos que citamos em nosso site. Somente os bancos aceitam um cliente ou não. Em caso de recusa em abrir uma conta pelo banco, reservamo-nos o direito de lhe fornecer uma segunda introdução * bancária, de outro banco. Sujeito à legislação aplicável e facultativa. Uma introdução bancária * é do mesmo nível de serviço que uma recomendação ou patrocínio; às vezes nossas introduções bancárias decorrem do contato prévio com o banco.
* Nós nunca criamos uma conta bancária no lugar do cliente, isso é proibido; nós apenas fornecemos o link da internet e / ou o número de telefone celular ou fixo permitindo que você entre em contato com o banco on-line ou o parceiro e a solicitação para abrir uma conta; apenas o banco é um tomador de decisão. Qualquer conta bancária fora do país de residência fiscal do titular deve ser declarada pelo titular às autoridades fiscais do seu país de residência para efeitos fiscais; para a França, aqui está o formulário para a declaração de uma conta bancária estrangeira: https://www.impots.gouv.fr/formulaire/3916/declaration-par-un-resident-dun-compte-letranger-ou-dun-contrat-de-capitalisation-o
*A desregulamentação sobre retornos de dividendos de uma subsidiária para uma holding só é possível se as duas empresas estiverem sediadas em dois países diferentes e esses países tiverem um acordo específico. Outras condições são necessárias. Tomando aconselhamento de um advogado fiscal antes de optar por um esquema de retenção de subsidiárias, não damos aconselhamento jurídico e / ou fiscal.

* Algumas das informações contidas nesta página podem estar incorretas ao longo do tempo, por isso é não contratual e considerada fornecida apenas para fins informativos. O leitor deve garantir, com um advogado fiscal ou em direito comercial ou comercial ou de direito internacional, que as informações que ele lê ainda são relevantes no momento da leitura.
*Contabilidade: nós não realizamos a contabilidade nós mesmos, colocamos o cliente em contato com uma firma de contabilidade que se fatura, diretamente, a contabilidade para o cliente final.
*Sujeito a todas as reservas; para ser verificado com o seu consultor fiscal, independente deste site. Não somos consultores fiscais e as informações expressas neste site estão sujeitas à aplicação dos textos legais no momento da publicação das referidas informações; as informações neste site podem estar incorretas, só podem ser aplicadas em um país ou território ou podem não ser mais aplicáveis. Recorde-se que todo residente fiscal deve pagar o seu imposto de renda no seu país de residência fiscal. Fotos não contratuais.
**https://www.academia.edu/30241914/PERTINENCE_%C3%89CONOMIQUE_ET_IMPERTINENCE_JURIDIQUE_DE_LA_LUTTE_CONTRE_LING%C3%89NIERIE_OFFSHORE_DANS_UNE_PERSPECTIVE_DE_SORTIE_DE_CRISE
*Aviso legal. As perguntas contidas neste artigo destinam-se apenas a fins de informação geral. Este artigo não constitui um parecer jurídico, nem uma declaração completa ou autorizada da lei, e não deve ser tratado como tal. Embora todos os esforços sejam feitos para garantir que as informações do nosso site estejam corretas, nenhuma garantia, expressa ou implícita, é dada quanto à sua precisão e nenhuma responsabilidade pode ser levantada por quaisquer erros ou omissões. Antes de encomendar um serviço de nós e para que você possa obter a confirmação de que você será capaz de usar este serviço legalmente, tanto no país de estabelecimento da sua empresa e no seu país de residência fiscal (na sua qualidade de representante legal da sua empresa, mas também no caso de a atividade real é realocada), você deve tomar o conselho de advogados especializados, o que não somos.

Somos intermediários e não criamos sociedades nós mesmos. Nós não abrimos uma conta bancária nós mesmos: vamos colocá-lo em contato ou um funcionário gerente do banco vai entrar em contato com você.

Como lembrete, algumas regras principais que se enquadram em você como proprietário de uma empresa transfronteiriça na Europa (na ou perto da União Europeia) (lista não exaustiva):

  • consultar regularmente um advogado fiscal (o que não somos), para que seja informado de todas as suas obrigações fiscais,
    2- declarar e pagar os seus impostos (receita, BCN, dividendos, impostos fixos) no seu país de residência para efeitos fiscais,
    3- declarar a sua empresa transfronteiriça na Europa (na ou perto da União Europeia), no seu país de residência fiscal, para a França, formulário: https://www.formulaires.service-public.fr/gf/cerfa_15928.do
    4- Se você não criou uma substância econômica (materialização de sua atividade: instalações, escritórios, funcionários, 7automação de escritório, atividade real, etc.), no país onde sua empresa é criada, você terá que pagar impostos corporativos em seu país de residência fiscal, porque sua empresa e sua atividade serão consideradas por padrão apenas em seu país de residência fiscal; saiba mais sobre a substância econômica: https://www.service-societe.com/quest-ce-que-la-substance-economique/
    5- Nunca emitir e receber faturas de uma empresa desprovida de substância econômica: nunca receber pagamentos de clientes ou pagar fornecedores, colaboradores ou outros, de uma empresa desprovida de substância econômica,
    6- quando você cria uma empresa transfronteiriça na Europa (na ou perto da União Europeia), você deve criar uma substância econômica no país de acolhimento da empresa,
    7- Você deve, naturalmente, realizar uma atividade legal,
    8- Se você usar um diretor, você deve designá-lo para realizar o trabalho em conexão com a empresa em que ele é um diretor,
    8- Se você usar um diretor, você deve verificar com um advogado (o que não somos), se você tem o direito de usar um diretor, tendo em conta a legislação do seu país de residência fiscal,
    9- Você deve manter uma conta clara e precisa: Tenha um contador (o que não somos),
    10- Declarar no seu país de residência fiscal, a (s) sua (s) conta (s) bancária (s) criada (s) num país transfronteiriço na Europa: https://www.impots.gouv.fr/formulaire/3916/declaration-par-un-resident-dun-compte-letranger-ou-dun-contrat-de-capitalisation-o

*A criação de uma conta bancária por terceiros é ilegal, mesmo com uma procuração; convidamos você a ter cuidado com sites que oferecem para abrir uma conta bancária. Um gerente independente de nossa empresa, gerente de conta que trabalha para o banco, ligará para você para gerenciar sua solicitação para abrir uma conta bancária; Nosso serviço é uma conexão e não a abertura de uma conta bancária. O banco é o único tomador de decisão sobre a abertura ou não de uma conta bancária (Art. L. 312-1, II CMF). O perfil do requerente de uma conta bancária e a sua elegibilidade para abrir uma conta bancária são decisivos para a decisão do banco solicitado. Não garantimos a abertura de uma conta bancária. A introdução * banking é uma obrigação de serviço, não um resultado. Consulte as nossas outras condições especiais Condições especiais e condições gerais de venda Termos de uso, vendas e política de privacidade.

Qualquer conta bancária fora do país de residência fiscal do titular deve ser declarada pelo titular às autoridades fiscais do seu país de residência para efeitos fiscais; para a França, aqui está o formulário para a declaração de uma conta bancária estrangeira: https://www.impots.gouv.fr/formulaire/3916/declaration-par-un-resident-dun-compte-letranger-ou-dun-contrat-de-capitalisation-o. A viagem para a abertura da conta bancária pode ser necessária.

Como parte de uma introdução bancária * Premium+, nosso parceiro bancário, independente de nossa empresa, cuida de sua solicitação para abrir uma conta; qualquer que seja nosso serviço de introdução bancária *, apenas a obrigação de meios é garantida, por isso não é garantido qualquer resultado na abertura de uma conta bancária *, apenas o banco decide. Nós não abrimos uma conta bancária nós mesmos *. Quaisquer atividades e transações ilícitas trazidas à atenção do nosso parceiro bancário * serão rejeitadas às suas custas, riscos e perigos. Permitimos a possibilidade de dissolver a sua empresa em caso de suspeita comprovada de atividade ilegal. Nosso site está em conformidade com o projeto de lei CGI 2024 (França). Embora façamos o nosso melhor para manter as informações neste site precisas e atualizadas, não fazemos garantias em relação à precisão, aplicabilidade, adequação ou integridade do conteúdo do nosso site. Nós nos isentamos de qualquer garantia, expressa ou implícita, de comercialização ou adequação para uma finalidade específica. Não seremos de forma alguma responsáveis por qualquer perda ou outro dano, incluindo, mas não limitado a danos especiais, incidentais, consequentes ou outros. O conteúdo deste site NÃO deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou aconselhamento fiscal e não deve ser considerado como tal. Nossa empresa não está envolvida na prática da lei ou tributação. Se você gostaria de receber aconselhamento jurídico ou aconselhamento fiscal, entre em contato com um advogado especializado e / ou fiscal.
Ética.

Domiciliação
O domicílio fiscal da empresa, ou sede, é o endereço da sede da empresa e deve estar localizado no Reino Unido. Nós obviamente fornecemos isso, por uma taxa de € 41 excluindo IVA / mês, a pagar anualmente. Este é o valor que você pagará a cada ano, no momento da renovação anual da sua empresa. Esta tarifa também inclui gerenciamento de correio digitalizado, assistência e acompanhamento.
A domiciliação é o local físico onde são enviados documentos legais e fiscais, como as opiniões de autoridades governamentais ou cartas de notificação administrativas, legais, fiscais, etc..

Garantia Satisfeita ou reembolsada: o registro da sua empresa garante Satisfeito ou reembolsado, sujeito ao nosso bom recebimento da forma de criação de uma empresa, devidamente e totalmente preenchida pelo cliente, acompanhada de uma varredura do passaporte ou do cartão de identidade certificado na prefeitura ou em um notário, válido, e um comprovante de endereço de menos de 3 meses (fatura fixa ou telefone celular ou eletricidade ou equivalente, em francês ou inglês), de cada um dos diretores, associados, membros. Sujeito ao fornecimento pelo cliente, comprovante, incluindo documentos de identidade e constituição, legalizados pelo Notário, e viagem pelo cliente no país de constituição da empresa.

Depósito de capital social não incluído.

Número de IVA não fornecido, exceto na Bulgária.