Imposto sobre os salários: destino da parte dos lucros das sociedades de pessoas

A parte dos lucros das sociedades de pessoas, que é equiparada aos dividendos distribuídos pelas sociedades de capitais, deve ser incluída no numerador do rácio do imposto sobre os salários.

O Conseil d’Etat recusou dar provimento ao recurso contra a decisão do Tribunal Administrativo de Recurso de Versalhes que considerou que a parte dos lucros das sociedades de pessoas deve ser equiparada aos dividendos distribuídos pelas sociedades de capitais e, por conseguinte, que esta parte deve, para efeitos de aplicação das disposições do artigo 231.º do CGI, ser incluída no numerador do rácio previsto neste artigo (CAA Versalhes 20-10-2020 n.º 18VE03966 e 18VE03967).

O litígio dizia respeito à inclusão, no cálculo do seu rácio de imposto sobre os salários, das participações que uma sociedade holding de promoção imobiliária, que realiza programas de promoção imobiliária através de sociedades civis de construção-venda transparentes, sujeitas ao regime de parceria, recebeu em relação aos lucros obtidos por estas últimas sociedades.

O Conseil d’Etat confirmou a solução adoptada pelo Tribunal Administrativo de Recurso de Versalhes, que tinha considerado que estas participações nos lucros correspondiam a rendimentos financeiros da sociedade holding que detinha participações nestas sociedades não comerciais e que não podiam ser equiparadas a rendimentos de uma atividade tributável, uma vez que estas filiais eram transparentes e exerciam uma atividade económica sujeita a IVA. Por conseguinte, o Tribunal de Justiça concluiu que estas participações deviam ser incluídas no numerador do rácio do rendimento tributável, transpondo para o presente litígio o raciocínio seguido para os dividendos pagos por uma sociedade de capitais às suas filiais (CE 29-6-2001 n.º 176105) ou recebidos por uma sociedade holding que interfere na gestão das suas filiais (CE 14-2-2018 n.º 410302: ver La Quotidienne de 23 de fevereiro de 2018).

Fonte (09/11/2021) : https://www.efl.fr/actualite/taxe-salaires-sort-quote-part-benefices-societes-personnes_fbdee33b9-dddb-4725-8dc2-bcb693745e81